Sumario: | O, central a vinculação entre a garantia do direito de propriedade da terra e o atendimento da sua funéão social (artigo o, incisos XXII e XXIII da Conituição). Disso resulta que são passíveis de desapropriação para fins de reforma agrária os imóveis rurais que não cumpram essa exigência e sejam considerados improdutivos. Os condicionantes da funéão social da propriedade abarcam tanto a dimensão economica como as dimensões trabalhi a, ambiental e do beme ar de trabalhadores e proprietários, conforme e abelecido no artigo da Conituição Federal. Apesar dessa previsão legal, até recentemente o Incra apenas aferia o desempenho e ritamente economico. Essa situação começou a mudar, pois o Incra passou a con ituir processos de desapropriação de imóveis também no caso de descumprimento dos demais condicionantes da funéão social.
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